A manutenção do rating B da cota subordinada do INTRABANK FIDC é determinada pela qualidade dos créditos do fundo, pelo risco dos cedentes e dos sacados operados, bem como pelos critérios de elegibilidade aplicados para a seleção dos mesmos, preponderantemente decorrentes de operações do segmento financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Também é ponderado o histórico de desempenho, a capacidade técnica da gestora responsável pela seleção dos direitos creditórios, o perfil dos ativos, o risco de liquidez e de descasamento de taxas, e a subordinação mínima, quando há, em relação as demais cotas. O INTRABANK apresenta uma elevada concentração no maior sacado (29%). A empresa identificada como maior sacado apresentou recuperação extrajudicial em 2024. O fundo realizou mudanças regulamentares em dezembro de 2024. Sob regulamentação da Resolução CVM 175, observa-se uma abertura regulamentar quanto a alocaçõe ... Ler mais Ver menos
Emitente
INTRABANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
CNPJ
35.162.655/0001-40
Gestor
INTRABANK ASSET MANAGEMENT LTDA.
Custodiante
Trustee Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda.
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Criar contaData | Tipo de Ação | Cotas | Período | Ações | |
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27/11/2023 | Atribuição | Subordinada | Quarto trimestre |
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24/07/2024 | Monitoramento | Subordinada | Primeiro trimestre |
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07/10/2024 | Monitoramento | Subordinada | Segundo trimestre |
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13/02/2025 | Monitoramento | Subordinada | Quarto trimestre |
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